Compliance

CANAL ÉTICO

Este canal é exclusivamente dedicado ao tratamento de reclamações sobre infracções legais cometidas pela organização ou pelos seus membros. Se tiver dúvidas sobre outros assuntos, pode-nos contactar através de outros canais disponíveis no site.

O QUE É CONSIDERADO COMO VIOLAÇÕES LEGAIS?

  1. As violações do Direito da União estabelecidas na Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019.
  2. Violações penais e administrativas graves e muito graves do nosso sistema jurídico. Sem caráter exclusivo ou limitativo, consideram-se:
    • Fraude
    • Branqueamento de capitais
    • Evasão fiscal
    • Crimes contra a propriedade intelectual ou industrial
    • Concorrência desleal
    • Infracções contra o mercado ou os consumidores
    • Corrupção interna
    • Irregularidades com a segurança social ou a administração fiscal
    • Não cumprimento das normas de proteção de dados

QUEM PODE APRESENTAR UMA DENÚNCIA?

Qualquer pessoa que tenha obtido informações sobre infracções num contexto laboral ou estatutário; voluntários, estagiários, empregados em formação, quer recebam ou não remuneração; bem como aqueles cuja relação laboral ainda não tenha começado, nos casos em que as informações sobre infracções tenham sido obtidas durante o processo de recrutamento ou negociação pré-contratual. Incluindo, em qualquer caso:

  1. trabalhadores assalariados;
  2. trabalhadores independentes;
  3. accionistas, sócios e pessoas pertencentes ao órgão de administração, de direção ou de fiscalização de uma empresa, incluindo os membros não executivos;
  4. qualquer pessoa que trabalhe para ou sob a supervisão e direção de contratantes, subcontratantes e fornecedores

COMO PODE SER EFECTUADA UMA COMUNICAÇÃO?

Pode ser feita verbalmente, por escrito ou pessoalmente, seguindo os passos descritos no formulário do Canal de Denúncias Confidenciais.

COMO SERÁ TRATADA A COMUNICAÇÃO?

O tratamento será efectuado de forma a garantir a confidencialidade e a proibir a retaliação contra o denunciante.

A PROTECÇÃO DO DENUNCIANTE ESTÁ GARANTIDA?

O sistema interno de denúncia cumpre as garantias de confidencialidade, respeito pela independência, proteção de dados, sigilo das comunicações e boas práticas de acompanhamento, investigação e proteção do denunciante.

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