Compliance

CANAL ÉTICO

Este canal é exclusivamente dedicado ao tratamento de reclamações sobre infracções legais cometidas pela organização ou pelos seus membros. Se tiver dúvidas sobre outros assuntos, pode-nos contactar através de outros canais disponíveis no site.

O QUE É CONSIDERADO COMO VIOLAÇÕES LEGAIS?

  1. As violações do Direito da União estabelecidas na Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019.
  2. Violações penais e administrativas graves e muito graves do nosso sistema jurídico. Sem caráter exclusivo ou limitativo, consideram-se:
    • Fraude
    • Branqueamento de capitais
    • Evasão fiscal
    • Crimes contra a propriedade intelectual ou industrial
    • Concorrência desleal
    • Infracções contra o mercado ou os consumidores
    • Corrupção interna
    • Irregularidades com a segurança social ou a administração fiscal
    • Não cumprimento das normas de proteção de dados

QUEM PODE APRESENTAR UMA DENÚNCIA?

Qualquer pessoa que tenha obtido informações sobre infracções num contexto laboral ou estatutário; voluntários, estagiários, empregados em formação, quer recebam ou não remuneração; bem como aqueles cuja relação laboral ainda não tenha começado, nos casos em que as informações sobre infracções tenham sido obtidas durante o processo de recrutamento ou negociação pré-contratual. Incluindo, em qualquer caso:

  1. trabalhadores assalariados;
  2. trabalhadores independentes;
  3. accionistas, sócios e pessoas pertencentes ao órgão de administração, de direção ou de fiscalização de uma empresa, incluindo os membros não executivos;
  4. qualquer pessoa que trabalhe para ou sob a supervisão e direção de contratantes, subcontratantes e fornecedores

COMO PODE SER EFECTUADA UMA COMUNICAÇÃO?

Pode ser feita verbalmente, por escrito ou pessoalmente, seguindo os passos descritos no formulário do Canal de Denúncias Confidenciais.

Manual do utilizador

COMO SERÁ TRATADA A COMUNICAÇÃO?

O tratamento será efectuado de forma a garantir a confidencialidade e a proibir a retaliação contra o denunciante.

A PROTECÇÃO DO DENUNCIANTE ESTÁ GARANTIDA?

O sistema interno de denúncia cumpre as garantias de confidencialidade, respeito pela independência, proteção de dados, sigilo das comunicações e boas práticas de acompanhamento, investigação e proteção do denunciante.

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